A juíza Maria Luíza Povoa Cruz, da 1ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a competência da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível para julgar ação de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A ação foi proposta por um homossexual excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu companheiro.
De acordo com o site Consultor Jurídico, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito a herança porque ajudou na construção do patrimônio.
Para a juíza, o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Também considerou que o artigo 226 da Constituição Federal compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. “Todavia, referido artigo não é taxativo. O operador do Direito deve fazer uma interpretação mais ampla para aí incluir outras possíveis formas de se constituir família”, destacou.
O reconhecimento da união estável só será julgado quando o mérito da causa for analisado.