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RJ: aprovada lei que beneficia funcionários públicos gays |
15/5/2007 |
Foi aprovada na tarde desta terça-feira, 15/5, na Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, Alerj, projeto de lei que estende benefícios previndenciários a companheiros do mesmo sexo de servidores públicos do estado do Rio.
O projeto é de autoria do governador Sergio Cabral e passou pela Câmara com 40 votos favoráveis e 15 contrários. O governador prometeu sancionar a lei em evento público, ao lado da comunidade GLBT, em data e horário a ser marcado nesta quarta-feira.
| 17/7/2008 12:51:17 | - | VERA (AVEFHUL@HOTMAIL.COM) |
| Ola, DR. Carlos Gazineo, PolÃtica é a habilidade para tratar das relações humanas com o objetivo de obter os resultados desejados. Por fim, tudo polÃtica... | ||
| 16/5/2007 18:34:59 | - | Carlos de abreu Cardoso Neto (netokart@yahoo.com.br) |
| Deveriam todos os estados Brasileiros se reunirem e acabarem logo com esse negócio de dar uma coisa que já é nossa, no caso o direito de forma parcelada.. nota 10 para o governador Sérgio Cabral.!!! | ||
| 15/5/2007 23:39:50 | - | carlos gazineo (carlos.gazineo@gmail.com) |
| Parabéns ao Rio de Janeiro, e que esse exemplo seja seguido por todo o Brasil, afinal somos todos humanos e merecemos os mesmos direitos.Pagamos os mesmos Impostos. | ||
| 15/5/2007 23:25:52 | - | junior (l.silva.junior@uol.com.br) |
| SE AS LEIS E OS IMPOSTOS SÃO IGUAIS PARA TODOS PORQUE NÃO OS DIREITOS, MUITO APREÇO POR ESTA NOTICIA !!!! ESTAMOS PROGREDINDO...!!!!!!!!!!!! | ||
| 15/5/2007 22:40:52 | - | Edward Castor (edwardilheus@hotmail.com) |
| A aprovação da lei que estende benefícios previdenciarios a companheiros do mesmo sexo vem legitimar os anseios desse grupo societario que não pode ficar marginalizado dos legítimos direitos concedidos aos demais brasileiros que tem relação conjugal idêntica. Acho, inclusive e em boa hora, que o Governo Federal faça o mesmo com relação aos seus funcionários, a exemplo da Previdencia Social que há muito já estendeu tais direitos aos trabalhadores da rede privada. | ||