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RJ: Justiça concede pensão a parceira de servidora federal
21/8/2007
Por Redação

A 3ª Seção Especializada do TRF-2ª Região (que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo) reconheceu, em julgamento unânime, o direito à pensão de uma companheira de servidora pública. A autora conviveu, durante mais de 20 anos, em união estável com a servidora, que faleceu em 1998.

A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro e a autora recorreu, tendo o Tribunal reformado a sentença, reconhecendo o direito da autora à pensão por dois votos a um.
Como o resultado não foi unânime, é cabível, nesses casos, a interposição do recurso de embargos infringentes, para outro órgão, a Seção, que é uma reunião de duas turmas de julgamento (na turma apenas 3 desembargadores decidem o recurso, na seção 6 desembargadores participam do julgamento).

A decisão proferida pela 3ª Seção Especializada negou provimento ao recurso da União, confirmando o julgamento anterior realizado pela turma e confirmando o direito da autora ao recebimento da pensão.

No julgamento, o relator, Desembargador Federal Antônio Cruz Netto, baseou-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não-discriminação e citou, ainda, Einstein afirmando que “é mais fácil quebrar um átomo que um preconceito”.

A decisão, da qual ainda cabem recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, autoriza a autora a receber desde já a pensão, sendo que os atrasados, desde a data da morte da companheira, só poderão ser pagos quando a decisão se tornar irrecorrível.

  




                                



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