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  Pride: LEIS
Unidas
18/11/2008
Lei anti-discriminação ganha mais força com renovação de cooperação entre órgãos públicos
Por Hélio Filho


Para comemorar os sete anos de sanção da Lei Estadual 10.948/01, que trata do combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Prefeitura Municipal vão renovar seu termo de cooperação por mais um ano. Esse termo tem o objetivo de efetivar as previsões da Lei e é uma forma de torná-la mais forte e acessível.

Além da renovação, as ações dessa parceria também serão estendidas. O termo prevê que além do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP, as denúncias de discriminação poderão ser feitas também pelo site ou qualquer unidade de atendimento do órgão. O denunciante, caso não possa pagar um advogado, é assistido juridicamente por um profissional da Defensoria sem pagar nada.

Esse é um direito dado a todos os cidadãos, acusados e acusadores, e que ganha uma legitimação com essa parceria. Por ela, a Defensoria continua prestando esse serviço gratuito e formalizando as denúncias a serem encaminhadas para a Comissão Processante Especial.

Dentro da Secretaria de Justiça, essa Comissão tem como função dar andamento às denúncias e acompanhar seu desfecho, podendo ainda aplicar as penalidades previstas na Lei anti-discriminação. O acompanhamento psicológico e social das vítimas é feito pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (CADS).

Núcleo Especializado de Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP: Avenida Liberdade, 32, 7º andar, sala 6, Centro
Tel: (11) 3105-5799 ramal 356
E-mail: nucleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br 

 




                                



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